As Ações Constitucionais, são meios postos à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
Veja alguns exemplos dessas Ações:
- HABEAS CORPUS - poderá ser ajuízado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser protocolado pela própria pessoa, inclusive por menores de idade ou por estrangeiro. No entanto, aconselhamos sempre a consulta de um advogado.
- HABEAS DATA - serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa interesasda, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
- MANDADO DE SEGURANÇA - para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e certo é o direito que não desperta dúvidas, ou seja, está isento de obscuridades. Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado.
- MANDADO DE INJUNÇÃO - poderá ser utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado.
- AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos: ao Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos.